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Tabeliã e Registradora Civil: Ariadny Dantas 

Atendimento de Segunda a Sexta das 08h às 11h e 13h às 17h 

Declaração de União Estável

 

Oque é?

É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas (entre pessoas do mesmo sexo) os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva (entre pessoas do sexo oposto).

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte.